Aproveite esta oportunidade única de investimento!
Apresentamos um amplo terreno de 1230 m² localizado no charmoso bairro São João, em Curitiba.
Com uma localização estratégica, este terreno oferece um grande potencial para diversas possibilidades de desenvolvimento, seja para construção de residências, empreendimentos ou até mesmo um projeto multifamiliar.
Terreno parte ideal ZR2 com 1.230m² , no bairro São João em Santa Felicidade com vizinhança calma e tranquila, está a exatos 1 km do Parque Tingui e a 500 metros do colégio Marista, além de estar a 400m do Pesque e Pague Mina D'Água , mercados, panificadoras e comércios em geral
Conta com duas casas no terreno, uma de madeira com três quartos, cozinha e banheiro, e outra em alvenaria com dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros e lavanderia.
Zoneamento: ZR2.1 - ZONA RESIDENCIAL 2
Sistema Viário: Normal
Área total do terreno: 1230m²
Indicação Fiscal: 55.019.049
IPTU: R$ 2679,00
Observações para construção.
Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120,00m² por
unidade habitacional.
O uso de conjunto habitacional de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área total de até 20.000,00m².
Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200,00 m².
A critério do CMU poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro e Comunitário 1, em
edificações existentes e porte superior a 200,00m² até o máximo de 400,00m².
Permitido coeficiente de aproveitamento básico 1 para os usos não habitacionais de Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro,
Comunitário 1 atendido ao porte máximo de 200,00m².
Observar o contido na Lei 16.361/2024 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga
Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo.
Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade.
Atender regulamentação específica quanto a Empreendimento Inclusivo de Habitação de Interesse Social.
Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de
aproveitamento será de caráter oneroso.
Caso a área do lote seja inferior ao padrão do zoneamento, será admitida taxa de ocupação superior a 50%, até o limite de 60%,
calculada proporcionalmente à área do lote, exclusivamente para uma habitação unifamiliar.
Coeficiente de aproveitamento 1
Altura máxima 02 pavimentos
Negociação:
* Pagamento à Vista
* Aceita permuta por imóvel em Guaratuba até 50% do valor.
Parceria 50/50
Visitas agendadas com 24h de antecedência
Corretor Responsável:
Marcel Michalski
(41) 9 9950-1841
CRECI 48345-F